Folha dos servidores deve ter revisão anual
O prefeito de Maceió, Rui Palmeira, ignorou o prazo legal previsto em lei após ter sido notificado sobre o mandado de segurança em que o Sinmed formalizou pedido da revisão anual da folha dos servidores. Agora cabe ao juiz Antônio Emanuel Dórea, titular da 14ª Vara Civil, onde o mandado foi impetrado, tomar as providências cabíveis diante do descaso do prefeito. Ele deveria ter apresentado ao magistrado o documento solicitado, mas não o fez. Para agravar, mandou a Procuradoria do Município recorrer. A revisão anual da folha é uma obrigação do gestor, e favorece os servidores, afinal, serve como instrumento de prova da defasagem salarial.
No mandado de segurança o Sinmed argumenta que a revisão é preconizada no inciso X, do Art.37, da Constituição Federal. “O prefeito vem agindo à revelia. Nunca fez a revisão, e apesar disso nega qualquer possibilidade de aumento. Ele sequer faz o repasse das perdas inflacionárias. Para agravar, deixou de aplicar os percentuais de titularidade e tempo de serviço previstos em lei municipal”, desabafa o presidente do Sindicato, Marcos Holanda, alegando que a revisão vai subsidiar a luta pela busca do reajuste.
Segundo ele, ao descumprir essa obrigação o prefeito mostra absoluto descaso não somente com os servidores, mas com a própria justiça, dando explicações vagas, que não convence a ninguém. “O prefeito não consegue provar a incapacidade financeira alegada, apenas se refere a um contexto generalizado de crise. Justamente por conta dessa imprecisão, a categoria contratou um escritório contábil para analisar as contas do município. O estudo foi feito com base nos dados lançados pela própria prefeitura no portal da transparência. A conclusão é de que há margem suficiente para concessão de reajuste,” argumenta o presidente do Sinmed.
Para confrontar ainda mais o prefeito, o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sinmed pode compelir o município a fazer a revisão dos vencimentos dos servidores. Será um mecanismo a mais para fortalecer a tese do justo merecimento da correção salarial. “Conceder reajuste está acima da vontade do gestor, é um direito do servidor que deve ser respeitado, sobretudo diante das evidências de folga de caixa”, observa o sindicalista.
O Mandado de Segurança tramita na 14ª Vara Civil da Fazenda Municipal, do qual é titular o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira. De acordo com o portal eletrônico da Procuradoria Geral do Município, o gestor foi intimado no último dia 11/2. O prazo legal de dez dias úteis expirou e ele não respondeu, portanto, o magistrado pode adotar outra medida, a seu critério. Consta no Mandado de Segurança que a revisão é ‘regra constitucional é de substancial importância, porquanto assegura a manutenção do valor real e do poder de compra da remuneração dos servidores, devolvendo-lhes o que lhes foi retirado em decorrência de corrosões inflacionárias.’
Além disso, ‘reflete tão somente um aumento nominal dos vencimentos dos servidores, traduzindo-se, dessa forma, num mecanismo de impedimento a redutibilidade real da remuneração do funcionalismo público. É fato notório que o Município de Maceió/AL há anos não confere concretude ao dispositivo constitucional supra mencionado’. Os advogados Bruno Calheiros, Renata Almeida e Gorete Galvão alegam no mandado que ‘os servidores merecem uma explicação plausível e lógica do gestor público responsável das razões pelas quais a revisão em espécie não tem sido empreendida e, posteriormente, que a fundamentação apresentada pelo Gestor Impetrado seja esquadrinhada pelo douto juízo para que, ao fim e ao cabo, se apure a sua legitimidade e justeza e, sendo ela injusta, seja declarada, através de tutela de mérito pertinente, a ilegalidade da omissão contumaz do gestor Impetrado, bem como, o direito líquido e certo dos substituídos processuais à concretização do prescrito no inciso X, do art. 37 do Texto Constitucional, mormente à guisa do cenário financeiro-orçamentário vivenciado pelo ente público demandado.’