Limites da Divulgação

Todo consumidor é atraído por promoções, mas a classe médica não pode cair na tentação de anunciar preço e condição de pagamento (ainda mais com diferenciais vantajosos). Portanto, previna-se contra infração ética. Confira no feed no nosso instragram o que diz o advogado Ednaldo Maiorano sobre o tema. Entre outras coisas, ele lembra que a Resolução CFM 1974/11 proíbe inclusive pré-fixar valores dos procedimentos. Aliás, essa Resolução foi revisada/ atualizada e vai trazer mais flexibilidade, mas até entrar em vigor a ordem é seguir a anterior. Fique atento.
Confira o artigo jurídico de Ednaldo Maiorano:
"Um marketing médico ético precisa seguir as normas do Conselho federal de Medicina, e para seguir a sua conduta, fizemos esse post para maiores esclarecimentos.
A resposta à pergunta é: NÃO !
Na propaganda ou publicidade de serviços médicos e na exposição na imprensa ao médico ou aos serviços médicos é vedado divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços.
Por conta disso, o médico não pode dizer que está participando de uma “Black Friday”, “pois isso indicaria eventuais concessões de descontos nos tratamentos oferecidos.
Indo direto ao ponto, a prática de oferecer descontos é sim proibida, entretanto essa proibição diz respeito à ações de marketing e publicidade, bem como na exposição na imprensa ao médico ou aos seus serviços.
Isso significa que em hipótese alguma o médico poderá conceder descontos como forma de atrair pacientes.
Segundo a Resolução CFM 1974/11, é proibido divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços."