O caminho do cadáver

Desde 2015, quando foi publicada uma parceria definindo passo a passo o que fazer com o corpo após o óbto, fruto de entendimento entre as Secretarias de Estado da Saúde (Sesau), Segurança Pública (SSP) e Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) não deveria mais ocorrer demora na liberação dos copos pera os familiares. O documento Fluxo do Caminho do Cadáver foi criado para agilizar a remoção dos corpos, encaminhando-os para o órgão responsável, a exemplo do Instituto Médico Legal (IML) ou Serviço de Verificação de Óbito (SVO), evitando permanência por um longo período nas dependências do Hospital Geral do Estado (HGE), nos casos de pacientes que morreram na unidade.
Essa era uma antiga reivindicação dos órgãos de segurança pública, o MPE/AL e a Sesau. Três anos depois, não se admite que o cadáver passe horas para ser removido, afinal, existe um fluxo estabelecido sobre a atribuição de cada uma das instituições responsáveis.
Os casos de vítimas não identificadas, sem evidência de morte por violência, serão encaminhados para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), como também os casos clínicos registrados em residência. Nos casos das vítimas de violência com identificação ou não, os corpos serão levados para o Instituto Médico Legal (IML), após o preenchimento de um documento. No HGE, mesmo que não haja identificação, o corpo deve ser encaminhado para o IML, não podendo mais permanecer na unidade hospitalar, após um técnico preencher os documentos com os dados necessários.
Cada órgão cumprirá com a sua responsabilidade, evitando transtornos para a família, que às vezes é obrigada a esperar horas pela remoção do corpo. A portaria é um novo caminho e impedirá que ocorram situações desagradáveis e até criminosas. Com o fluxo sendo direcionado, há mobilidade e integração entre os órgãos.