Proposta desvantajosa

Vale a pena ou não fazer acordo com a prefeitura de Maceió para receber valores pendentes? Na dica da semana o advogado Felipe Bruno Calheiros, do Núcleo Jurídico do Sinmed, diz que não! Entre outras alegações, ele argumenta que o deságio é enorme (chega a 30%), e não há garantia quanto a rapidez do recebimento. Além disso, atualmente os processos judiciais se encontram em fase avançada de execução, já na iminência da expedição dos respectivos requisitórios de RPV e precatório, ressalte-se, contemplando a totalidade do valor, enquanto no acordo consta somente uma fração. Ao assinar o acordo, pasmem, o servidor desiste da judicialização favorecendo apenas o município. Confiram a seguir a íntegra do artigo do Advogado Felipe Bruno:
Proposta de Acordo do Município de Maceió – Progressões e Conversão em Pecúnia da Licença Prêmio, Por Felipe Bruno Calheiros
"O edital lançado pelo Município de Maceió, com vistas a implantação e o pagamento do valor retroativo das progressões e da conversão em pecúnia da licença prêmio, traz consigo algumas especificidades que precisam ser bem esclarecidas, de maneira a conferir ao servidor todas as informações e dados que precisa para uma tomada de decisão.
O primeiro ponto diz respeito a base de cálculo sobre os quais incidirão os deságios que vão até 30%. Sucede que o deságio incide sobre o valor histórico, isto é, apenas sobre o valor do principal da dívida, uma vez que na proposta de acordo, o Município não se propõe a pagar juros de mora e correção monetária.
Vale destacar que os juros de mora e a correção monetária, em alguns casos, representam quase a metade do valor do crédito do servidor.
Outro ponto que merece ser ressaltado é que mesmo na hipótese de acordo, os pagamentos continuarão sendo efetuados via expedição de precatório e RPV e, ainda, respeitando um calendário de prazos previstos no edital.
Logo, não há, na hipótese de celebração de acordo, a garantia de que o servidor receberá o valor da indenização retroativa de forma mais célere.
Sendo assim, aderindo ao acordo, nos moldes em que proposto, o servidor vai continuar dependente de uma morosa e pouco eficiente sistemática de pagamento, além de se sujeitar ao recebimento da sua indenização em um patamar significativamente inferior ao que lhe é efetivamente devido.
Com efeito, depois de percorrer uma verdadeira via-crúcis para obter a concretização do seu direito, não seria razoável e tampouco prudente ao servidor aderir ao acordo proposto pelo Município, renunciando parcela substancial do seu valor indenizatório, sobretudo no momento no qual os processos judiciais se encontram em fase avançada de execução, na iminência da expedição dos respectivos requisitórios de RPV e precatório, contemplando a totalidade do valor que é devido aos servidores.