Desconto de 14% a favor do Previdência é injusto

Desconto de 14% a favor do Previdência é injusto
Desconto de 14% a favor do Previdência é injusto

Sem investigar a origem do déficit da previdência, as autoridades jogam o prejuízo para o povo. Primeiro foi a União, depois os Estados e municípios fizeram a mesma coisa. Aqui em Alagoas, por exemplo, o Instituto de Previdência, que  também acumula um rombo desastroso, aumentou a alíquota de contribuição a fim de  arrecadar mais para  sair do vermelho - aliás, passou a descontar até dos aposentados. Fato é que os contribuintes nada têm a ver com erros dos gestores. Se alguém se apropriou indevidamente dos recursos, gerando saldo negativo, que se apure e providencie o ressarcimento. Ao invés disso, é mais fácil punir a parte frágil, mesmo cometendo injustiça. É a lição que fica após mais uma decepção pelo mau uso da toga. No caso, a decisão do presidente do TJ/AL, que essa semana chancelou o desconto de 14% implementado pelo governador Renan Filho na remuneração dos aposentados. Eles saíram do zero para 14%, e os da ativa passaram de 11% para 14%. Tudo porque o governo alega necessidade de caixa. E não consta que o desconto seja temporário, até atingir meta de recuperação  financeira. Também não há garantia de que os desvios de recursos cessarão. Ou há? Pressupõe-se, portanto, que pode recair um ônus ainda maior sobre a parte vulnerável do sistema, no futuro. Salvo se o povo sair da passividade.
DIVERGÊNCIAS
A decisão do presidente do TJ causou perplexidade até em alguns desembargadores daquela corte, afinal, há divergências em torno da matéria em questão. A própria desembargadora Elizabeth Carvalho já havia concedido liminar suspendendo o desconto. Se existe déficit a culpa não é da arrecadação incipiente. Isso é só um argumento legal construído no intento de dar respaldo ao golpe. Vale investigação, mas quem tem interesse em se desgastar com isso, se é mais cômodo manter a harmonia entre os poderes? Enfim, pasmem, o TJ/AL julgou procedente 16 pedidos da Procuradoria do Estado que suspendiam a vigência da reforma do AL Previdência. Todavia, ainda cabe recurso em outras instâncias superiores. Vale  a pena esgotarmos todas as possibilidades de tramitação e julgamento. Não podemos desistir.

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