Atenção

Atenção
Atenção

licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído na lei orgânica do município que garante ao funcionário direito à licença-prêmio de três meses, em cada período de cinco anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa. É importante lembrar também que, desde 1998, as licenças prêmios acumuladas não valem para aposentadoria. O benefício, portanto, é pago em pecúnia para o servidor na efetivação da aposentadoria. O valor da licença prêmio convertida em pecúnia a ser pago ao servidor público através do processo judicial serão de 03 (três) meses da remuneração bruta do servidor com o desconto das verbas não fixas constantes em seu contracheque. Para mais informações os associados do Sinmed podem agendar consulta jurídica na sede do sindicato (82) 99348-6999. Sejam bem-vindos!

Imagens