Atualize-se...

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Código de Ética norteia relação entre médicos e pacientes 

A reedição do Código de Ética Médica, nessa terça-feira, dia 22 de abril, veio reforçar sobretudo  o respeito da relação médico-paciente. Na opinião do presidente do Sinmed, Marcos Holanda, é importante a categoria  se atualizar em relação ao novo texto.

“Algumas questões que antes não estavam inclusas, agora estão bem definidas, como a permissão para o médico encaminhar cópias do prontuário sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. Antes, esse documento deveria ser disponibilizado somente ao perito médico nomeado pelo juiz. Outra coisa diz respeito ao uso das mídias sociais pelos médicos. Esse uso será regulado por meio de resoluções específicas, bem como a oferta de serviços à distância mediados por tecnologia (telemedicina). É bom estarmos atentos”, recomendou o sindicalista, lembrando ainda que outro avanço incorporado ao Código é a obrigação da elaborar o sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado. Segundo Holanda, essa medida vai facilitar a transição do cuidado de uma forma mais segura, orientando a continuidade do tratamento e realizando a comunicação entre os profissionais e entre serviços médicos de diferentes locais.

Foi mantida a preservação do sigilo profissional; o direito de o médico exercer a profissão de acordo com sua consciência; e a possibilidade de recusa de atender em ambientes cujas condições de trabalho sejam precárias ao ponto de colocar em risco pacientes e profissionais - são alguns dos aspectos abordados no documento - revisado e atualizado pelo Conselho Federal de Medicina.  

A versão anterior vigorava desde abril de 2010 (Resolução CFM Nº 1.931/2009). O novo texto veio mais moderno, incorporando artigos que contemplam mudanças decorrentes de avanços científicos e tecnológicos, assim como considera também a evolução das relações sociais como um todo.

Já em relação ao médico com deficiência ou doença crônica, o Código assegura-lhe o direito de exercer as atividades profissionais nos limites de sua capacidade, e também sem colocar em risco a vida e a saúde de pacientes. Entre as diretrizes mantidas, estão a consideração à autonomia do paciente e o respeito à sua dignidade quando em estado terminal, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência.

Com o intuito de assegurar o cumprimento do Ato Médico, o Código de Ética garante ainda a valorização do prontuário como principal documento da relação profissional; a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e o reforço à necessidade de o médico denunciar aos CRMs aquelas instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional ou não remunerem digna e justamente a categoria.

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