Direito Nosso!!

Direito Nosso!!
Direito Nosso!!

Se você é servidor público do Município de Maceió, com certeza tem valores retidos indevidamente pelo gestor. Como a categoria tem a seu favor um Plano de Cargos Carreiras e Salários aprovado por lei, havendo descumprimento (como é o caso), a justiça há de obrigar o Executivo a respeitá-lo. De acordo com o PCCS, cada servidor tem direito a progredir, com consequentes acréscimos remuneratórios, conforme o tempo de trabalho e o alcance de títulos, após prévia aprovação em avaliação de desempenho. Portanto, não se trata de um favor, muito menos de generosidade. É lei. Não cabe desculpa. Cumpra-se.

RETROATIVOS - Como todos sabem, nos últimos anos a prefeitura de Maceió não vinha cumprindo o determinado na norma jurídica de regência. Instado a se manifestar, o Tribunal de Justiça de Alagoas sedimentou o entendimento de que os entes públicos devem não somente implantar as progressões funcionais em atraso, mas, igualmente, pagar os valores retroativos que os servidores deixaram de receber em função da omissão administrativa. O Sinmed lamenta que mesmo havendo provas da folga de caixa a prefeitura faça resistência em respeitar espontaneamente as progressões.

OMISSÃO ADMINISTRATIVA- Segundo o TJ/AL, caberia ao gestor, verificado o preenchimento dos requisitos dispostos na lei, proceder a avaliação de desempenho com vistas a implantação da progressão, de maneira que, omitindo-se em promover a avaliação, é assegurado ao servidor o direito a progressão, independente da mencionada avaliação, afinal, ninguém pode ser prejudicado pela omissão administrativa. Quem quiser conferir a fonte é só acessar no portal do TJ/AL (Processos n.º 0716127-16.2015.8.02.0001, 0701309-88.2017.8.02.0001 e 0727981-70.2016.8.02.0001.

 

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