Atenção!

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Atenção!

O Sinmed/AL, juntamente com outros sindicatos do Movimento Unificado dos Servidores de Maceió, em reunião deliberativa (foto acima), optou como primeira medida conversar com os procuradores do município de Maceió a respeito da irregularidade da exigência por parte do IPREV, em  condicionar  a  aposentadoria à renúncia do direito à forma de usufruto do benefício da licença prêmio. É o que explica a presidente Sílvia Melo, esclarecendo que a lei faculta ao servidor a opção de gozar a licença. "Ou seja, a cada cinco anos é legitimo o trabalhador efetivo do município ficar ausente do trabalho sem prejuízo financeiro, ou, se preferir, também pode continuar na ativa, transformando o bônus (descanso) em créditos a receber no momento da aposentadoria (pecúnio). O direito de escolha do servidor é garantido por lei", ressalta a presidente do Sindicato. Segundo ela, a gestão municipal jamais pode mudar o estatuto do servidor para causar prejuízo à categoria, e felizmente nada mudou na lei. Logo, se o direito do servidor for desrespeitado, entraremos com uma ação. "O Sinmed jamais seria omisso diante da questão, inclusive tivemos audiência na PGM abordando o tema, e não hesitaremos em tomar as medidas jurídicas cabíveis caso neguem o referido direito".   

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