Explodem os processos contra médicos ...

Explodem os processos contra médicos ...
Explodem os processos contra médicos ...

EXPLODEM OS PROCESSOS CONTRA MÉDICOS NO BRASIL. SINDICATO FORNECE SERVIÇO DE DEFENSORIA PROFISSIONAL.1

Maceió/AL, 25 de janeiro de 2021  

Como reflexo do fenômeno da industrialização da usina das indenizações por dano moral, o Poder Judiciário tem recebido massivas reclamações de supostos

erros médicos (2), a maior parte delas de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. O efeito imediato de tal constatação é que, na maior parte das vezes, esses

reclamantes conseguem o benefício da justiça gratuita e, assim, estão imunes a riscos em virtude da sua aventura judicial, dado que são isentos do recolhimento

de custas judiciais, além de, numa hipótese de condenação na obrigação de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à parte vencedora na

causa, o crédito ficar com sua exigibilidade suspensa por 5 (cinco) anos, na forma da lei processual de regência.

Com efeito, esse cenário de ordem processual-legal tem contribuído para o ajuizamento de lides temerárias, fomentando ainda mais a industrialização da

usina do dano moral em face da classe médica. Para piorar, nesse contexto de ajuizamento massivo de demandas judiciais contra o nosocômio ou instituição hospitalar, conjuntamente com o médico que atuou na situação protestada, é lugar comum que as instituições tomadoras dos serviços médicos além de não prestarem qualquer orientação jurídica preventiva, deixem os médicos desassistidos por ocasião do processo judicial.

Se isso não bastasse, em expedientes repugnantes de nítida covardia e falta de lealdade, ainda tentam se evadir de sua responsabilidade civil atribuindo-a

exclusivamente ao profissional da medicina codemandado no litígio e, ainda, em manifesta tentativa de intimidação e terrorismo psicológico, solicitam a remessa dos autos judiciais para o Conselho Regional de Medicina com vistas à investigação de infração ético-disciplinar. Além de estar sujeito a todo esse cenário, que impacta diretamente o seu bem estar físico e emocional, o médico ainda fica exposto a um expressivo prejuízo profissional e econômico. É que, a despeito do baixo número de condenações quando comparado ao alto número de demandas distribuídas – Aproximadamente 75% desses litígios são julgados improcedentes, com ganho de causa para os profissionais da medicina (3) -, mesmo vencendo a disputa judicial, o médico não está indene de prejuízos, sejam eles de ordem profissional ou econômica.

Muito embora não seja demérito para ninguém responder a um processo ético ou judicial e, ainda, que o simples fato do médico figurar no polo passivo de uma demanda ou denúncia não implique na sua culpa ou em eventual ilicitude de sua conduta, seja ela comissiva ou omissiva, haja vista o comando normativo do princípio da presunção de inocência, positivado no inciso LVII, do art. 5º da Constituição da República, não é bem assim que as coisas funcionam no imaginário popular do cidadão médio brasileiro. Com efeito – embora assim não devesse ser, porque antijurídico -, a simples distribuição de processo ético ou judicial contra o médico, já é suficiente de per si para lhe trazer prejuízos profissionais, maculando a sua imagem.

1 Felipe Bruno Calheiros, Thaísa Gameleira, Renata Sandra de Almeida Correia e Ednaldo Maiorano, advogados do corpo jurídico interno do SINMED/AL.

2 “Nas últimas duas décadas verificou-se o aumento do número de processos judiciais e éticos movidos por pacientes em face dos médicos, clínicas e hospitais. Apenas para citar alguns números que demonstrem este crescimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância máxima para análise de casos infraconstitucionais, registrou aumento de aproximadamente 16 vezes: em 2001tramitavam no STJ 23 processos a respeito da matéria; em outubro de 2008 havia 360 ações em trâmite. No campo ético, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) aponta crescimento de 343% no número de processos ético-profissionais em curso; em 2000 havia 893 e,em março de 2010, esse número foi para 3.064. Só no mês de março/2010 foram recebidas 399 denúncias contra médicos”. (COLTRI, Marcos Vinicius. O médico e o custo para provar sua inocência.

Disponível em: http://www.ducatri.com.br/diferencial/rcp.pdf).

3 (COLTRI, Marcos Vinicius. O médico e o custo para provar sua inocência. Disponível em:http://www.ducatri.com.br/diferencial/rcp.pdf).

 

 

 

 

Sinmed - Rua Professor Teônilo Gama, n.º 186 – Trapiche da Barra – Maceió/AL – CEP 57.010-384 – Fone (82) 3221-0461 CNPJ: 12.449.864/0001-74. Código Sindical MTb-304.695, e-mail: diretoria@sinmedal.com.br,

 

 

 

EXPLODEM OS PROCESSOS CONTRA MÉDICOS NO BRASIL. SINDICATO

FORNECE SERVIÇO DE DEFENSORIA PROFISSIONAL.1

 

Como reflexo do fenômeno da industrialização da usina das indenizações por

dano moral, o Poder Judiciário tem recebido massivas reclamações de supostos

erros médicos (2), a maior parte delas de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

O efeito imediato de tal constatação é que, na maior parte das vezes, esses

reclamantes conseguem o benefício da justiça gratuita e, assim, estão imunes a

riscos em virtude da sua aventura judicial, dado que são isentos do recolhimento

de custas judiciais, além de, numa hipótese de condenação na obrigação de

pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à parte vencedora na

causa, o crédito ficar com sua exigibilidade suspensa por 5 (cinco) anos, na forma da lei processual de regência.

Com efeito, esse cenário de ordem processual-legal tem contribuído para o

ajuizamento de lides temerárias, fomentando ainda mais a industrialização da

usina do dano moral em face da classe médica.

Para piorar, nesse contexto de ajuizamento massivo de demandas judiciais

contra o nosocômio ou instituição hospitalar, conjuntamente com o médico que

atuou na situação protestada, é lugar comum que as instituições tomadoras dos

serviços médicos além de não prestarem qualquer orientação jurídica preventiva,

deixem os médicos desassistidos por ocasião do processo judicial.

Se isso não bastasse, em expedientes repugnantes de nítida covardia e falta

de lealdade, ainda tentam se evadir de sua responsabilidade civil atribuindo-a

exclusivamente ao profissional da medicina coo-demandado no litígio e, ainda, em manifesta tentativa de intimidação e terrorismo psicológico, solicitam a remessa dos autos judiciais para o Conselho Regional de Medicina com vistas à investigação de infração ético-disciplinar.

Além de estar sujeito a todo esse cenário, que impacta diretamente o seu bem

estar físico e emocional, o médico ainda fica exposto a um expressivo prejuízo

profissional e econômico. É que, a despeito do baixo número de condenações quando comparado ao alto número de demandas distribuídas – Aproximadamente 75% desses litígios são julgados improcedentes, com ganho de causa para os profissionais da medicina (3) -, mesmo vencendo a disputa judicial, o médico não está indene de prejuízos, sejam eles de ordem profissional ou econômica.

Muito embora não seja demérito para ninguém responder a um processo

ético ou judicial e, ainda, que o simples fato do médico figurar no polo passivo de uma demanda ou denúncia não implique na sua culpa ou em eventual ilicitude de sua conduta, seja ela comissiva ou omissiva, haja vista o comando normativo do princípio da presunção de inocência, positivado no inciso LVII, do art. 5º da

Constituição da República, não é bem assim que as coisas funcionam no imaginário popular do cidadão médio brasileiro.

Com efeito – embora assim não devesse ser, porque antijurídico -, a simples

distribuição de processo ético ou judicial contra o médico, já é suficiente de per si para lhe trazer prejuízos profissionais, maculando a sua imagem.

 

Maceió/AL, 25 de janeiro de 2021

 

 

1 Felipe Bruno Calheiros, Thaísa Gameleira, Renata Sandra de Almeida Correia e Ednaldo Maiorano, advogados do corpo jurídico interno do SINMED/AL.

 

2 “Nas últimas duas décadas verificou-se o aumento do número de processos judiciais e éticos movidos por pacientes em face dos médicos, clínicas e hospitais. Apenas para citar alguns números

que demonstrem este crescimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância máxima para análise de casos infraconstitucionais, registrou aumento de aproximadamente 16 vezes: em 2001tramitavam no STJ 23 processos a respeito da matéria; em outubro de 2008 havia 360 ações em trâmite. No campo ético, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) aponta crescimento de 343% no número de Processos Ético-profissionais em curso; em 2000 havia 893 e,em março de 2010, esse número foi para 3.064. Só no mês de março/2010 foram recebidas 399denúncias contra médicos”. (COLTRI, Marcos Vinicius. O médico e o custo para provar sua inocência.

Disponível em: http://www.ducatri.com.br/diferencial/rcp.pdf).

 

 

3 (COLTRI, Marcos Vinicius. O médico e o custo para provar sua inocência. Disponível em:http://www.ducatri.com.br/diferencial/rcp.pdf).

 

 

 

 

Sinmed - Rua Professor Teônilo Gama, n.º 186 – Trapiche da Barra – Maceió/AL – CEP 57.010-384 – Fone (82) 3221-0461 CNPJ: 12.449.864/0001-74. Código Sindical MTb-304.695, e-mail: diretoria@sinmedal.com.br,

 

 

 

 

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