Testou positivo? Preencha o CAT

Testou positivo? Preencha o CAT
Testou positivo? Preencha o CAT

O STF reconheceu o corona vírus adquirido em função da atividade profissional como acidente de trabalho. Portanto, quem trabalha em empresas privadas (regime celetista) de saúde e adoeceram no exercício das atividades devem preencher o Comunicação de Acidente de trabalho (CAT ) e entregá-lo ao setor de RH, com registro de protocolo, mantendo consigo uma cópia, no intuito de se resguardar para ter alguma garantia de possíveis benefícios. No caso do servidor público, é preciso fazer comunicação de acidente de serviço (CAS), mas o Estado e municípios não estão reconhecendo a COVID como acidente de trabalho. Pelo sim, pelo não, o melhor é fazer o documento, por precaução, e depois brigar na Justiça por algum direito, num momento oportuno. Os tribunais têm entendimento diferente acerca do assunto.

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