Lista dos plantonistas deve ficar visível aos pacientes

Lista dos plantonistas deve ficar visível aos pacientes
Lista dos plantonistas deve ficar visível aos pacientes

A Lei Estadual do Médico de Plantão (N° 7.917), aprovada essa semana, e que determina a fixação da lista dos médicos de plantão em local visível aos pacientes, é sem dúvida um instrumento a mais no sentido de dar transparência ao serviço público. O problema é que diante de necessidades maiores, o gestor mostra agilidade apenas com detalhes pequenos, como esse. Deveria priorizar a oferta de melhores condições para que o médico consiga fazer medicina de qualidade, ao invés de submete-lo ao uso de recursos improvisados. Nas unidades de saúde, incluindo o HGE, a escassez é geral – e isso sim, compromete o atendimento e a resolutividade da saúde pública. Há uma série de outras questões estruturais, e de organização administrativa, que travam a assistência médica. Nesse contexto, afixar nos murais a lista dos médicos plantonistas soa até como uma medida inócua diante do emaranhado de problemas que afronta o direito do cidadão em usufruir de um atendimento digno.

Se o intuito é ampliar a transparência, o Sinmed sugere que ao lado da lista dos médicos plantonistas também seja colocada a relação dos itens em falta em cada unidade de atendimento. A população deve estar ciente da realidade do local onde ele está sendo atendido. O sindicato foi informado que houve exagero por parte de alguns diretores, que colocaram na lista até o CPF do médico,  mas advertimos que é ilegal. Vamos entrar com uma ação contra a medida pois se configura em invasão de privacidade. Não há menção a isso na Lei 7.917. Se houvesse seria passível de anulação. Seria ilegal e absurdo porque colocaria em risco a privacidade do médico – quem expõe CPF vira alvo de estelionatários. Para tudo há um limite. O que também merece ser divulgado é que o gestor não paga o piso nacional dos médicos, aliás, está bem longe disso. O salário é baixíssimo e não é reajustado há anos. Outro agravante é o corte no valor do adicional de insalubridade, bem como os enquadramentos. Enfim, há inúmeras pendências a serem resolvidas pelo gestor, que tem em mãos a pauta de reivindicações  da categoria entregue pelo próprio Sinmed, sem que demonstre interesse, tampouco agilidade para responder. A rapidez só ocorre em questões inócuas, como é o caso da Lei 7.917, que vai deixar tudo como sempre foi, sem medicação, sem insumos, sem estrutura, sem quase nada (FALTA  TUDO).

 

É comum haver troca de plantão entre os profissionais, medida respaldada pelo CFM. Um motivo a mais para se tomar cuidado com a lista dos plantonistas a ser exposta ao público. Ainda sobre a questão da transparência, deveria ser exposta também a lista dos demais servidores, do contrário fica configurada perseguição exclusiva aos médicos.

A Lei Estadual do Médico de Plantão (N° 7.917), aprovada essa semana, e que determina a fixação da lista dos médicos de plantão em local visível aos pacientes, é sem dúvida um instrumento a mais no sentido de dar transparência ao serviço público. O problema é que diante de necessidades maiores, o gestor mostra agilidade apenas com detalhes pequenos, como esse. Deveria priorizar a oferta de melhores condições para que o médico consiga fazer medicina de qualidade, ao invés de submete-lo ao uso de recursos improvisados. Nas unidades de saúde, incluindo o HGE, a escassez é geral – e isso sim, compromete o atendimento e a resolutividade da saúde pública. Há uma série de outras questões estruturais, e de organização administrativa, que travam a assistência médica. Nesse contexto, afixar nos murais a lista dos médicos plantonistas soa até como uma medida inócua diante do emaranhado de problemas que afronta o direito do cidadão em usufruir de um atendimento digno.

Se o intuito é ampliar a transparência, o Sinmed sugere que ao lado da lista dos médicos plantonistas também seja colocada a relação dos itens em falta em cada unidade de atendimento. A população deve estar ciente da realidade do local onde ele está sendo atendido. O sindicato foi informado que houve exagero por parte de alguns diretores, que colocaram na lista até o CPF do médico,  mas advertimos que é ilegal. Vamos entrar com uma ação contra a medida pois se configura em invasão de privacidade. Não há menção a isso na Lei 7.917. Se houvesse seria passível de anulação. Seria ilegal e absurdo porque colocaria em risco a privacidade do médico – quem expõe CPF vira alvo de estelionatários. Para tudo há um limite. O que também merece ser divulgado é que o gestor não paga o piso nacional dos médicos, aliás, está bem longe disso. O salário é baixíssimo e não é reajustado há anos. Outro agravante é o corte no valor do adicional de insalubridade, bem como os enquadramentos. Enfim, há inúmeras pendências a serem resolvidas pelo gestor, que tem em mãos a pauta de reivindicações  da categoria entregue pelo próprio Sinmed, sem que demonstre interesse, tampouco agilidade para responder. A rapidez só ocorre em questões inócuas, como é o caso da Lei 7.917, que vai deixar tudo como sempre foi, sem medicação, sem insumos, sem estrutura, sem quase nada (FALTA  TUDO).Ah, 

Ah, é já que é comum haver troca de plantão entre os profissionais, medida respaldada pelo CFM, vale tomar cuidado com a atualização da lista dos plantonistas, a fim de evitar que nela constem nomes de quem não estará de fato trabalhando na escala.  Ainda sobre a questão da transparência, deveria ser exposta também a lista dos demais servidores, do contrário fica configurada perseguição exclusiva aos médicos.

 

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